Primeiro contato com o Portal do Cliente.

O Portal do Cliente é uma ferramenta web com funcionalidades que foram desenvolvidas para ajudar com a comunicação entre a Entidade e Associado.

Nessa ferramenta o associado tem acesso ao boleto que está em aberto, visualizar as 12 últimas faturas geradas pela entidade, atualização cadastral, documento para comprovação de associado entre outras funcionalidades.

Para saber mais, visite https://www.blogsupera.com/artigos/portaldocliente.


Como fazer o uso da ferramenta na minha entidade?

Primeiramente, entrar em contato com o suporte da Supera Sistemas e solicitar a utilização do Portal do Cliente, onde serão dados os primeiros passos para a configuração e homologação do envio de e-mails.

Neste período de homologação, será solicitado uma conta de e-mail atualizada e ativa para disparo das cobranças mensais.

Será feita a configuração do layout padrão de e-mail em formato HTML, com as informações, cores e logo da entidade.

Primeiro acesso do portal para associados.

Após tudo configurado e feito o envio de um boleto por e-mail para o associado, há duas formas de acessar o portal:

  • Acessar pelo link do boleto.

Abrir o e-mail, clicar no link de visualização do boleto, onde será direcionado para o boleto no portal, que possui a linha digitável, impressão do boleto e do demonstrativo. 

No canto superior direito desta tela, clique no botão "Entrar" para acessar as demais funções do portal do cliente.

  • Acessar pelo link da Entidade.

É disponibilizado para a entidade no final da configuração e homologação um link de uso único para acesso do portal, onde contém a logo, nome e informações da mesma.

Nesta tela, há os campos de login e cadastro via busca de CPF/CNPJ do associado.

Realizar o cadastro.

Caso seja o primeiro acesso, preencha os dados de acesso, como Nome, Email, Senha, assinale que leu e aceita os termos de usuário, clique no botão cadastrar.

Após isso, será enviado um e-mail de confirmação e, ao confirmar, poderá ser utilizado para fazer o login e usar o portal.

Obs: Apenas associados que já foram enviados boletos pelo portal que conseguem fazer o cadastro.